quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Bioindicadores Aquáticos: Mexilhão Dourado


Série Ensaios: Ecologia urbana

Por Deise Maira de Almeida Mendes e Tatiane da Paixão Bornatto
Acadêmicas do Curso de Ciências Biológicas



Os Bioindicadores são utilizados para verificação da qualidade da água ou a magnitudes de impactos ambientais, que vêm ocorrendo no ecossistema aquático. Os bioindicadores são espécies ou comunidades biológicas que indicam a condição ambiental, sendo os organismos mais utilizados como bioindicadores aquáticos os macroinvertebrados bentônicos, pois habitam em meio aquáticos por pelo menos uma parte de sua vida. Os macroinvertebrados bentônicos têm sido amplamente utilizados como bioindicadores de qualidade de água e saúde de ecossistemas por apresentarem ciclo de vida longo, se comparado com os organismos do plâncton que em geral tem ciclo de vida em torno de horas, dias ou até mesmo semanas. Já os macroinvertebrados bentônicos podem viver entre semanas, meses e há também alguns que vivem cerca de um ano.
O biomonitoramento - feito através do uso macroinvertebrados bentônicos (Macroinvertebrados Bentônicos - Projeto Manuelzão) como bioindicadores - é cada vez mais usado e aceito como uma importante ferramenta na avaliação da qualidade da água, embora ainda haja carência no conhecimento taxonômico da fauna brasileira, o que dificulta o desenvolvimento e a aplicação desta técnica pelos órgãos ambientais. Uma espécie de bioindicador utilizada no Brasil é mexilhão dourado, causador de alguns problemas ambientas. Os ambientes aquáticos apresentam uma vulnerabilidade maior às espécies exóticas. O molusco bivalve da família Mytilidae: Limnoperna fortunei, é uma espécie exótica que apresenta fácil adaptação e ocupação nesses ecossistemas, como ocorreu na Bacia do Prata na América Latina. Trata-se de um organismo bentônico comumente encontrado no Rio Paraná, uma espécie invasora que apresenta altas taxas de reprodução. Apresenta comprimento médio que varia entre 3 e 4cm e, geralmente é encontrado fixado a substratos duros, naturais ou artificiais. A espécie Limnoperna fortunei é nativa de rios e arroios chineses e do sudoeste asiático. Mas, em 1991, espécimes de L. fortunei foram detectados pela primeira vez no estuário do Rio da Prata a introdução da espécie se deu através da água de lastros de navios provenientes de Hong Kong ou da Coréia nos portos do estuário do Rio da Prata.
A introdução de uma espécie exótica pode ser intencional ou acidental. Na maior parte das vezes, a introdução intencional acontece por razões econômicas, seja pela utilização da espécie em sistemas de produção, como alimento, ou com interesses florestais e/ou ornamentais. A introdução não intencional acontece pela modificação de hábitats (através de abertura de canais de irrigação, por exemplo), por transporte humano (navegação) ou quando a espécie é trazida para cumprir um determinado objetivo, como agentes controladores de pragas em programas de controle biológico.
Dentre os prejuízos causados pelo mexilhão-dourado podemos citar:
-Destruição da vegetação aquática;
- Ocupação do espaço e disputa por alimento com os moluscos nativos;
- Prejuízos à pesca, já que a diminuição dos moluscos nativos diminui o alimento dos peixes;
-Entupimento de canos e dutos de água, esgoto e irrigação;
-Entupimento de sistemas de tomada de água para geração de energia elétrica, causando interrupções frequentes para limpeza e encarecendo a produção;
- Prejuízos à navegação, com o comprometimento de bóias e trapiches e de motores e estruturas das embarcações.
 Para mitigar os problemas provocados por estes moluscos foi estruturado o Programa de pesquisa para controle do mexilhão dourado nas águas jurisdicionais Brasileiras. Este programa objetiva avaliar os impactos ecológicos e econômicos causados pela introdução do mexilhão dourado no Brasil e propor ações para minimizar a dispersão destas espécies pelo território nacional Está composto de cinco subprojetos com temas e objetivos específicos, tendo o Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira – IEAPM como instituição central.
Para nós acadêmicas de Biologia, o uso desse tipo de bioindicador (Mexilhão Dourado), poderia ser substituído pelo uso de macroinvertebrados nativos, que se encaixem nos critérios  de um bom bioindicador. Somos contra o uso do mexilhão dourado como bioindicador, devido aos vários problemas que ele pode causar tanto para espécies nativas quanto para o meio onde ele habita, já que é uma espécie invasora.

O presente ensaio foi elaborado para a disciplina se Biologia Econômica e Sanitária tendo se baseado nas seguintes obras:
UFMG. Bioindicadores de Qualidade De Água. Disponível em: <http://www.icb.ufmg.br/benthos/index_arquivos/Page1631.htm>.
Projeto Manuelzão. Macroinvertebrados Bentônicos. Disponível em: <http://www.manuelzao.ufmg.br/pesquisa/biomonitoramento/macroinvertebrados
IBAMA: Mexilhão Dourado. Disponível em: <http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas/mexilhao-dourado
-AGUSTINI. M. A. B.; MUCELIN. C. A. Mexilhões dourado como bioindicadores da qualidade hídrica do reservatório 
do lago de itaipu – pr, 2009. Disponível em: <http://cac-php.unioeste.br/eventos/senama/anais/PDF/ARTIGOS/40_1269270557_ARTIGO.pdf>. 

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Série Ferramentas de Comunicação Biologia Ecomica e Sanitária: Formigas

Por: Dayane Storrer e KArin Machado

1. Folder

2. Cartilha




3. Documentário


Série Ferramentas de Comunicação Biologia Econômica e Sanitária: Pombos

Por: Lenon Oliveira e Natalia Artigas

1. Folder


2. Cartilha




3. Documentário

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

ARTs PARA A COLETA CIENTÍFICA DE MATERIAL BIOLÓGICO

POSICIONAMENTO DAS SOCIEDADES CIENTÍFICAS ABAIXO ASSINADAS, SOBRE A EXIGÊNCIA DE ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ARTs) PARA A COLETA CIENTÍFICA DE MATERIAL BIOLÓGICO

As Sociedades Científicas (Sociedade Brasileira de Zoologia, Sociedade Brasileira de Ornitologia, Sociedade Brasileira de Mastozoologia, Sociedade Brasileira para o Estudo de Quirópteros, Sociedade Brasileira de Ictiologia, Sociedade Brasileira de Herpetologia, Sociedade Brasileira de Primatologia), vem a público se manifestar contra a exigência por parte do Conselho Federal de Biologia (CFBio) de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) para a coleta científica de material biológico, conforme recomendado pelo Grupo de Trabalho de fauna (GT-fauna) do referido conselho em uma recente minuta.

Primeiramente, entendemos que, os órgãos ambientais estaduais e federais já exercem controle suficiente sobre a atividade de coleta científica de material biológico em território nacional, uma vez que a obtenção de licenças para esse fim já obedece a um rigoroso escrutínio da capacidade e formação técnica daqueles que pretendem exercer a atividade conforme previsto em lei (ver, por exemplo, as instruções normativas nos. 154/2007 e 160/2007 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, disponíveis em http://www4.icmbio.gov.br/sisbio/index.php?id_menu=210).

Segundo, a exigência de ARTs para a coleta científica é análoga à exigência do mesmo documento para a prática de qualquer outra metodologia científica por parte de biólogos em atividades de pesquisa básica (como, por exemplo, a manipulação genética in vitro), o que constitui, do ponto de vista lógico, um verdadeiro absurdo ao burocratizar, de modo incomparável ao que ocorre em qualquer outro país com produção científica relevante em Biologia, o acesso de biólogos a metodologias de pesquisa consagradas, como é o caso da coleta científica de material biológico. O CFBio, nesse sentido, deve atentar para os possíveis impactos negativos da burocratização excessiva de suas normativas sobre a pesquisa básica exercida pelos seus afiliados, não criando um número cumulativo de exigências redundantes em relação à outras já existentes.

Terceiro, por se tratar de uma metodologia científica, o seu processo de aprendizado necessariamente envolve a participação de alunos de graduação, sem filiação a qualquer conselho profissional. Portanto, a exigência de ARTs para a coleta científica, a princípio, terá um efeito nefasto no processo de formação e qualificação de biólogos no estudo da biodiversidade brasileira. Não menos importante, vale a pena lembrar que a coleta científica de material biológico também é realizada por outros profissionais não biólogos (por exemplo, agrônomos, engenheiros florestais e veterinários), que também teriam dificuldades para se normatizar junto a um conselho de classe que não é seu de origem, ou, alternativamente, poderiam continuar a trabalhar sem o ônus da burocratização excessiva que passará a pesar somente sobre os biólogos.

Quarto, entendemos que os custos associados à ARTs para a coleta científica tornariam a atividade inviável economicamente em diversos contextos, onerando ainda mais projetos e mesmo o ensino de pesquisa básica em Biologia, com efeitos devastadores sobre a pesquisa em biodiversidade no Brasil. Ademais, é notória a morosidade com a qual as ARTs são emitidas em muitos dos Conselhos Regionais de Biologia (CRBios) do Brasil, o que teria também o verdadeiro efeito de obstruir o uso pleno da coleta científica por biólogos em suas atividades profissionais.

Quinto, as ARTs têm a sua justificativa apenas em atividades de seus afiliados que envolvam responsabilidade cível e criminal em relação à segurança e à saúde da pessoa física, análogo ao que ocorre em outros conselhos de classe (por exemplo, arquitetura, engenharia e agronomia). Portanto, atividades de coleta científica, são passíveis de tutela por uma ART em projetos ligados, por exemplo, ao licenciamento ambiental de empreendimentos (como já acontece), mas nunca em atividades de pesquisa básica, na qual o que se busca é um aprimoramento do conhecimento já existente, sem qualquer implicação ou responsabilidade cível e criminal à pessoa física. Cabe ressaltar, entretanto, que mesmo em projetos ligados a atividades de licenciamento, a exigência de ARTs específica para as coletas parece redundante, na medida que para esses processos já são emitidas hoje ARTs, que deveriam levar em conta a metodologia do referido processo.

Por fim, concluímos essa nota com uma manifestação geral de repúdio total e irrestrito à exigência por parte do CFBio de ARTs para a coleta científica em projetos de pesquisa básica, por entender que essa normatização representaria um verdadeiro “golpe de misericórdia” no uso desta metodologia ao burocratizar, onerar e obstruir a sua prática por biólogos, contribuindo de modo decisivo para a estagnação do estudo da biodiversidade brasileira.

Associações signatárias:

Sociedade Brasileira de Zoologia

Prof. Dr. Rodney Ramiro Cavichioli – Presidente

Sociedade Brasileira de Ornitologia

Profa. Dra. Cristina Yumi Miyaki – Presidente

Sociedade Brasileira de Mastozoologia

Dr. Paulo D'Andrea - Presidente

Sociedade Brasileira de Ictiologia

Prof. Dr. Claudio Oliveira - Presidente

Sociedade Brasileira de Estudos de Quirópteros

Prof. Dr. Ricardo Moratelli Mendonca da Rocha - Presidente

Sociedade Brasileira de Primatologia

Prof. Dr. Fernando de Camargo Passos - Presidente

Sociedade Brasileira de Herpetologia

Prof. Dr. Marcio Martins – Presidente

Instituições signatárias:

Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo

Prof. Dr. Carlos Eduardo Falavigna da Rocha

Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo

Prof. Dr. Hussam Zaher